quinta-feira, setembro 19, 2024
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STJ: filhos poderão ser testemunhas em divórcio dos pais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na manhã desta sexta-feira (15/6) que filhos comuns de um casal poderão servir como testemunha em processos de divórcio dos pais.

Segundo o colegiado, só há impedimento se a testemunha possui vínculo com uma das partes, mas não quando é parente de ambos, ou seja, quando o filho é comum dos litigantes.

O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo o mais usual deles, no qual a testemunha relata oralmente ao juiz as informações que possui sobre determinado fato quando questionada, mas isto não é infalível, porque as experiências vividas pelas testemunhas podem vir influenciadas por opiniões pessoais.

O juiz conclui que para impedir uma testemunha, ela tem que apresentar tendência a favorecer um dos lados visando benefícios próprios.

Informações: STJ